Concursos culturais em redes sociais tem regras e pedem novas estratégias

No dia 18 de julho passado, foi publicada a Portaria 422/13 pelo Ministério da Fazenda, que veda a realização de concursos culturais sem autorização da Caixa Econômica Federal, o que gerou diversas dúvidas para as empresas que são prestadoras de serviço na área de marketing digital.

A Caixa Econômica Federal e a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda têm o monopólio sobre a exploração de jogos no Brasil. Desta forma, qualquer empresa que queira realizar uma promoção ou sorteio se submete a uma autorização destes órgãos, além de pagar uma taxa.

A exceção à regra são os concursos culturais, isentos de tributos e, até então, de fiscalização, sob o pretexto de estimular o talento dos participantes. Por esse motivo, é que os concursos culturais não devem ter objetivos publicitários ou promocionais de uma marca. Na prática, este conceito não vinha sendo seguido à risca pelas empresas que encontravam, sobretudo nas redes sociais, um terreno fértil para diversas campanhas para alavancar produtos e serviços a título de concurso cultural. Nem sempre esta prática era alvo de fiscalização dos órgãos competentes de maneira efetiva, devido falta de estrutura para monitorar estas atividades.

Daí, a solução encontrada foi publicar a Portaria 422/2013 para tentar coibir a desvirtuação dos concursos culturais como estratégia de promoções de marca. Com isso, a norma vedou expressamente o uso de redes sociais para a prática de concursos culturais, excetuando apenas para os casos de divulgação de concursos.
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